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Planejamento Sucessório

ITCMD 2026: o que muda com a Lei Complementar 227

ITCMD 2026 mudou regras de heranças, doações, holdings, trusts e bens no exterior. Entenda os impactos no planejamento sucessório das famílias.

Rafael Pena
Rafael Pena
Founder Flynance Tecnologia
20 de agosto de 2026·6 min de leitura
Capa do artigo: ITCMD 2026: o que muda com a Lei Complementar 227
Neste artigo

A Lei Complementar nº 227/2026 criou normas gerais nacionais para o ITCMD e mudou pontos importantes na tributação de heranças e doações. Entre as principais alterações estão a progressividade obrigatória, o uso do valor de mercado como referência e novas regras para holdings, doações sucessivas, trusts e patrimônio no exterior.

Para quem possui patrimônio relevante, a principal mudança é prática: ficou ainda mais importante saber quanto cada ativo realmente vale, quem receberá o patrimônio e quanto de liquidez estará disponível para atravessar uma sucessão.

Em resumo

  • O ITCMD continua estadual, mas passa a seguir normas gerais nacionais.

  • As alíquotas devem ser progressivas, respeitando o teto atualmente fixado pelo Senado em 8%.

  • A referência para a base de cálculo passa a ser o valor de mercado.

  • Quotas de holdings e empresas fechadas ganham regras mais rigorosas de avaliação.

  • Doações sucessivas podem ser somadas para aplicação da progressividade.

  • Bens no exterior e trusts passam a contar com regras nacionais mais claras.


O que realmente mudou no ITCMD em 2026?

O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — continua sendo cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal.

A LC 227, sancionada em 13 de janeiro de 2026, não criou uma alíquota única para o Brasil. Ela estabeleceu as regras gerais que os Estados deverão observar.

As principais mudanças são:

Tema

Regra geral

Alíquota

Deve ser progressiva

Teto nacional atual

Até 8%

Base de cálculo

Valor de mercado

Holdings

Avaliação econômica das quotas

Doações sucessivas

Podem ser acumuladas

Exterior

Novas regras de competência

Trusts

Transmissão passa a ser expressamente disciplinada

Um ponto importante:

a LC 227 não aumentou automaticamente o ITCMD para 8%.

O limite de 8% já existia pela Resolução nº 9/1992 do Senado. Cada Estado continua responsável por definir suas faixas, alíquotas e determinadas isenções.


Como funciona a progressividade do ITCMD 2026?

A nova regra determina que as alíquotas sejam progressivas conforme o valor do quinhão, legado ou doação.

Isso significa que o planejamento precisa observar não apenas o patrimônio total, mas quanto cada pessoa efetivamente receberá.

Exemplo

Imagine uma tabela estadual hipotética:

Valor recebido

Alíquota

Até R$ 500 mil

2%

Acima de R$ 500 mil

4%

Para uma herança individual de R$ 800 mil:

  • R$ 500 mil × 2% = R$ 10 mil;

  • R$ 300 mil × 4% = R$ 12 mil.

ITCMD total: R$ 22 mil.

As alíquotas acima são apenas ilustrativas. É necessário verificar a legislação do Estado competente.


O valor de mercado muda a conta da sucessão?

Esse é um dos pontos mais relevantes da nova legislação.

A LC 227 estabelece como regra geral que a base do ITCMD corresponde ao valor de mercado do bem ou direito transmitido.

Isso ganha importância principalmente em imóveis e participações societárias.

Um imóvel comprado há 20 anos por R$ 500 mil, por exemplo, pode valer R$ 3 milhões atualmente. Para fins de planejamento sucessório, simplesmente olhar o custo histórico deixa de representar adequadamente a exposição tributária.

O mesmo raciocínio se torna especialmente importante nas holdings.


Como o ITCMD 2026 afeta holdings patrimoniais?

Para empresas fechadas, a LC 227 determina que a avaliação utilize metodologia tecnicamente adequada.

O valor não poderá ser inferior ao patrimônio líquido ajustado pela avaliação dos ativos e passivos a mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, quando aplicável.

Isso enfraquece uma premissa frequentemente utilizada em planejamentos antigos:

a ideia de que as quotas de uma holding sempre poderiam ser transmitidas considerando apenas o patrimônio líquido contábil histórico.

Exemplo prático

Imagine uma holding cujo principal ativo seja um imóvel.

Na contabilidade:

Patrimônio líquido: R$ 2 milhões

Valor atual do imóvel:

R$ 6 milhões

Se o cliente doar 25% da empresa:

Critério

Valor de 25%

Patrimônio contábil

R$ 500 mil

Patrimônio ajustado a mercado

R$ 1,5 milhão

Em uma hipótese meramente ilustrativa de ITCMD de 4%, isso significaria:

R$ 20 mil versus R$ 60 mil de imposto.

A diferença é de R$ 40 mil.

Isso não significa que holdings deixaram de ter utilidade.

Elas podem continuar desempenhando funções importantes de organização societária, governança e sucessão. O que muda é a necessidade de calcular sua eficiência utilizando premissas mais realistas.


Parcelar uma doação ainda reduz o ITCMD?

Não necessariamente.

A LC 227 permite que doações sucessivas realizadas entre o mesmo doador e o mesmo donatário sejam acumuladas durante o período definido pela legislação estadual.

Imagine que um pai doe R$ 400 mil ao filho e, posteriormente, outros R$ 400 mil.

Se essas transmissões estiverem dentro do período de acumulação definido pelo Estado, a análise poderá considerar uma base total de:

R$ 800 mil.

O imposto é então recalculado considerando a progressividade, descontando-se aquilo que já foi pago.

Na prática, a regra reduz a possibilidade de dividir artificialmente uma grande transferência em pequenas doações apenas para permanecer nas faixas menores do imposto.


O que mudou para patrimônio no exterior e trusts?

A LC 227 também solucionou uma antiga lacuna relacionada ao ITCMD sobre transmissões internacionais.

Depois da discussão enfrentada pelo STF no Tema 825, a lei complementar passou a estabelecer qual Estado possui competência em situações envolvendo bens, doadores, falecidos ou beneficiários no exterior.

Isso importa para famílias com:

  • investimentos internacionais;

  • imóveis fora do Brasil;

  • empresas estrangeiras;

  • trusts.

Nos trusts, a legislação também passou a definir expressamente quando ocorre a transmissão para o beneficiário.

Em linhas gerais, se a transferência ocorrer durante a vida do instituidor, pode caracterizar doação. Se decorrer do falecimento, será tratada como transmissão causa mortis, observadas as condições legais.

Estruturas internacionais exigem análise jurídica e tributária individualizada.


PGBL e VGBL pagam ITCMD?

A LC 227 estabelece regra de não incidência para benefícios abrangidos pela legislação relativos à previdência complementar, seguros, pecúlios e instrumentos semelhantes.

No caso de PGBL e VGBL, o STF já havia decidido, no Tema 1.214, ser inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre os valores repassados aos beneficiários em decorrência da morte do titular.

Isso não significa que previdência privada seja automaticamente a melhor ferramenta sucessória. Custos, regime tributário, beneficiários e objetivos precisam ser avaliados dentro do planejamento completo.


Como analisar o impacto da LC 227 para o cliente?

A melhor aplicação prática da nova legislação não é simplesmente tentar descobrir qual será a alíquota do ITCMD.

O processo começa pela organização das informações.

1. Mapear a família

Identifique cônjuge ou companheiro, regime de bens, filhos, ascendentes e demais possíveis beneficiários.

2. Consolidar o patrimônio

Liste imóveis, investimentos, empresas, previdência, ativos internacionais, dívidas e outros direitos.

3. Atualizar os valores

Compare custo histórico, valor contábil e valor de mercado.

4. Revisar holdings e empresas

Avalie se o valor econômico das participações é significativamente diferente daquele registrado na contabilidade.

5. Levantar doações anteriores

Doações realizadas ao mesmo beneficiário podem interferir no cálculo de futuras transferências.

6. Identificar o Estado competente

Isso é especialmente importante quando familiares ou ativos estão localizados em Estados ou países diferentes.

7. Calcular a liquidez sucessória

Esse é um dos pontos mais importantes.

Uma família pode possuir R$ 15 milhões e ainda assim enfrentar dificuldades para pagar impostos e despesas se quase todo o patrimônio estiver concentrado em imóveis e empresas.

Patrimônio não é a mesma coisa que liquidez.


Exemplo: R$ 10 milhões de patrimônio não contam toda a história

Considere uma família com:

Patrimônio

Valor

Imóveis

R$ 5 milhões

Empresa familiar

R$ 3 milhões

Investimentos

R$ 1 milhão

Outros ativos

R$ 1 milhão

Total

R$ 10 milhões

A pergunta não deveria ser apenas:

“Quanto de ITCMD incidiria sobre R$ 10 milhões?”

Antes disso, precisamos saber:

  • qual parcela pertence efetivamente ao falecido;

  • quanto corresponde à meação;

  • quem receberá cada parcela;

  • qual o valor de mercado da empresa;

  • quais dívidas existem;

  • qual Estado possui competência;

  • quanto dinheiro estará disponível para pagar imposto e despesas.

Pode existir um patrimônio de R$ 10 milhões e um problema muito maior de liquidez e organização do que propriamente de alíquota.

É exatamente isso que um bom planejamento precisa revelar.


O que muda para o profissional de planejamento?

A LC 227 aumenta a importância de transformar informações patrimoniais em um diagnóstico estruturado.

Em vez de apenas apresentar uma estimativa genérica de ITCMD, o profissional pode mostrar:

patrimônio atual → valor de mercado → possíveis sucessores → imposto estimado → liquidez disponível → lacuna sucessória.

É nesse ponto que ferramentas de organização patrimonial e o módulo de Sucessão da Flynance Planning podem apoiar o processo: consolidando família, ativos, empresas e cenários antes da validação jurídica e tributária.

A decisão sobre quais instrumentos utilizar vem depois.

Conteúdo educacional produzido pela Flynance. Não constitui recomendação de investimento, oferta ou aconselhamento financeiro individualizado. Verifique sempre as fontes oficiais e considere o seu contexto pessoal antes de tomar decisões.
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