A Lei Complementar nº 227/2026 criou normas gerais nacionais para o ITCMD e mudou pontos importantes na tributação de heranças e doações. Entre as principais alterações estão a progressividade obrigatória, o uso do valor de mercado como referência e novas regras para holdings, doações sucessivas, trusts e patrimônio no exterior.
Para quem possui patrimônio relevante, a principal mudança é prática: ficou ainda mais importante saber quanto cada ativo realmente vale, quem receberá o patrimônio e quanto de liquidez estará disponível para atravessar uma sucessão.
Em resumo
O ITCMD continua estadual, mas passa a seguir normas gerais nacionais.
As alíquotas devem ser progressivas, respeitando o teto atualmente fixado pelo Senado em 8%.
A referência para a base de cálculo passa a ser o valor de mercado.
Quotas de holdings e empresas fechadas ganham regras mais rigorosas de avaliação.
Doações sucessivas podem ser somadas para aplicação da progressividade.
Bens no exterior e trusts passam a contar com regras nacionais mais claras.
O que realmente mudou no ITCMD em 2026?
O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — continua sendo cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal.
A LC 227, sancionada em 13 de janeiro de 2026, não criou uma alíquota única para o Brasil. Ela estabeleceu as regras gerais que os Estados deverão observar.
As principais mudanças são:
Tema | Regra geral |
|---|---|
Alíquota | Deve ser progressiva |
Teto nacional atual | Até 8% |
Base de cálculo | Valor de mercado |
Holdings | Avaliação econômica das quotas |
Doações sucessivas | Podem ser acumuladas |
Exterior | Novas regras de competência |
Trusts | Transmissão passa a ser expressamente disciplinada |
Um ponto importante:
a LC 227 não aumentou automaticamente o ITCMD para 8%.
O limite de 8% já existia pela Resolução nº 9/1992 do Senado. Cada Estado continua responsável por definir suas faixas, alíquotas e determinadas isenções.
Como funciona a progressividade do ITCMD 2026?
A nova regra determina que as alíquotas sejam progressivas conforme o valor do quinhão, legado ou doação.
Isso significa que o planejamento precisa observar não apenas o patrimônio total, mas quanto cada pessoa efetivamente receberá.
Exemplo
Imagine uma tabela estadual hipotética:
Valor recebido | Alíquota |
|---|---|
Até R$ 500 mil | 2% |
Acima de R$ 500 mil | 4% |
Para uma herança individual de R$ 800 mil:
R$ 500 mil × 2% = R$ 10 mil;
R$ 300 mil × 4% = R$ 12 mil.
ITCMD total: R$ 22 mil.
As alíquotas acima são apenas ilustrativas. É necessário verificar a legislação do Estado competente.
O valor de mercado muda a conta da sucessão?
Esse é um dos pontos mais relevantes da nova legislação.
A LC 227 estabelece como regra geral que a base do ITCMD corresponde ao valor de mercado do bem ou direito transmitido.
Isso ganha importância principalmente em imóveis e participações societárias.
Um imóvel comprado há 20 anos por R$ 500 mil, por exemplo, pode valer R$ 3 milhões atualmente. Para fins de planejamento sucessório, simplesmente olhar o custo histórico deixa de representar adequadamente a exposição tributária.
O mesmo raciocínio se torna especialmente importante nas holdings.
Como o ITCMD 2026 afeta holdings patrimoniais?
Para empresas fechadas, a LC 227 determina que a avaliação utilize metodologia tecnicamente adequada.
O valor não poderá ser inferior ao patrimônio líquido ajustado pela avaliação dos ativos e passivos a mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, quando aplicável.
Isso enfraquece uma premissa frequentemente utilizada em planejamentos antigos:
a ideia de que as quotas de uma holding sempre poderiam ser transmitidas considerando apenas o patrimônio líquido contábil histórico.
Exemplo prático
Imagine uma holding cujo principal ativo seja um imóvel.
Na contabilidade:
Patrimônio líquido: R$ 2 milhões
Valor atual do imóvel:
R$ 6 milhões
Se o cliente doar 25% da empresa:
Critério | Valor de 25% |
|---|---|
Patrimônio contábil | R$ 500 mil |
Patrimônio ajustado a mercado | R$ 1,5 milhão |
Em uma hipótese meramente ilustrativa de ITCMD de 4%, isso significaria:
R$ 20 mil versus R$ 60 mil de imposto.
A diferença é de R$ 40 mil.
Isso não significa que holdings deixaram de ter utilidade.
Elas podem continuar desempenhando funções importantes de organização societária, governança e sucessão. O que muda é a necessidade de calcular sua eficiência utilizando premissas mais realistas.
Parcelar uma doação ainda reduz o ITCMD?
Não necessariamente.
A LC 227 permite que doações sucessivas realizadas entre o mesmo doador e o mesmo donatário sejam acumuladas durante o período definido pela legislação estadual.
Imagine que um pai doe R$ 400 mil ao filho e, posteriormente, outros R$ 400 mil.
Se essas transmissões estiverem dentro do período de acumulação definido pelo Estado, a análise poderá considerar uma base total de:
R$ 800 mil.
O imposto é então recalculado considerando a progressividade, descontando-se aquilo que já foi pago.
Na prática, a regra reduz a possibilidade de dividir artificialmente uma grande transferência em pequenas doações apenas para permanecer nas faixas menores do imposto.
O que mudou para patrimônio no exterior e trusts?
A LC 227 também solucionou uma antiga lacuna relacionada ao ITCMD sobre transmissões internacionais.
Depois da discussão enfrentada pelo STF no Tema 825, a lei complementar passou a estabelecer qual Estado possui competência em situações envolvendo bens, doadores, falecidos ou beneficiários no exterior.
Isso importa para famílias com:
investimentos internacionais;
imóveis fora do Brasil;
empresas estrangeiras;
trusts.
Nos trusts, a legislação também passou a definir expressamente quando ocorre a transmissão para o beneficiário.
Em linhas gerais, se a transferência ocorrer durante a vida do instituidor, pode caracterizar doação. Se decorrer do falecimento, será tratada como transmissão causa mortis, observadas as condições legais.
Estruturas internacionais exigem análise jurídica e tributária individualizada.
PGBL e VGBL pagam ITCMD?
A LC 227 estabelece regra de não incidência para benefícios abrangidos pela legislação relativos à previdência complementar, seguros, pecúlios e instrumentos semelhantes.
No caso de PGBL e VGBL, o STF já havia decidido, no Tema 1.214, ser inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre os valores repassados aos beneficiários em decorrência da morte do titular.
Isso não significa que previdência privada seja automaticamente a melhor ferramenta sucessória. Custos, regime tributário, beneficiários e objetivos precisam ser avaliados dentro do planejamento completo.
Como analisar o impacto da LC 227 para o cliente?
A melhor aplicação prática da nova legislação não é simplesmente tentar descobrir qual será a alíquota do ITCMD.
O processo começa pela organização das informações.
1. Mapear a família
Identifique cônjuge ou companheiro, regime de bens, filhos, ascendentes e demais possíveis beneficiários.
2. Consolidar o patrimônio
Liste imóveis, investimentos, empresas, previdência, ativos internacionais, dívidas e outros direitos.
3. Atualizar os valores
Compare custo histórico, valor contábil e valor de mercado.
4. Revisar holdings e empresas
Avalie se o valor econômico das participações é significativamente diferente daquele registrado na contabilidade.
5. Levantar doações anteriores
Doações realizadas ao mesmo beneficiário podem interferir no cálculo de futuras transferências.
6. Identificar o Estado competente
Isso é especialmente importante quando familiares ou ativos estão localizados em Estados ou países diferentes.
7. Calcular a liquidez sucessória
Esse é um dos pontos mais importantes.
Uma família pode possuir R$ 15 milhões e ainda assim enfrentar dificuldades para pagar impostos e despesas se quase todo o patrimônio estiver concentrado em imóveis e empresas.
Patrimônio não é a mesma coisa que liquidez.
Exemplo: R$ 10 milhões de patrimônio não contam toda a história
Considere uma família com:
Patrimônio | Valor |
|---|---|
Imóveis | R$ 5 milhões |
Empresa familiar | R$ 3 milhões |
Investimentos | R$ 1 milhão |
Outros ativos | R$ 1 milhão |
Total | R$ 10 milhões |
A pergunta não deveria ser apenas:
“Quanto de ITCMD incidiria sobre R$ 10 milhões?”
Antes disso, precisamos saber:
qual parcela pertence efetivamente ao falecido;
quanto corresponde à meação;
quem receberá cada parcela;
qual o valor de mercado da empresa;
quais dívidas existem;
qual Estado possui competência;
quanto dinheiro estará disponível para pagar imposto e despesas.
Pode existir um patrimônio de R$ 10 milhões e um problema muito maior de liquidez e organização do que propriamente de alíquota.
É exatamente isso que um bom planejamento precisa revelar.
O que muda para o profissional de planejamento?
A LC 227 aumenta a importância de transformar informações patrimoniais em um diagnóstico estruturado.
Em vez de apenas apresentar uma estimativa genérica de ITCMD, o profissional pode mostrar:
patrimônio atual → valor de mercado → possíveis sucessores → imposto estimado → liquidez disponível → lacuna sucessória.
É nesse ponto que ferramentas de organização patrimonial e o módulo de Sucessão da Flynance Planning podem apoiar o processo: consolidando família, ativos, empresas e cenários antes da validação jurídica e tributária.
A decisão sobre quais instrumentos utilizar vem depois.




