O que é planejamento tributário (e o que não é)
Planejamento tributário é usar a lei a seu favor — deduções, isenções, escolha de regime e de veículo de investimento — para reduzir a carga de imposto. É elisão (lícita), diferente de evasão (sonegação, ilícita).
O papel do planejador não é "achar brechas", e sim organizar renda, investimentos e patrimônio de forma que o cliente não pague mais imposto do que a lei exige — e não seja pego de surpresa na declaração.
A nova tabela do Imposto de Renda em 2026
A Lei 15.270/2025 (sancionada em 26/11/2025) mudou a tabela do IRPF a partir de 1º/01/2026 — o que reflete na declaração entregue em 2027.
| Renda mensal | Tributação em 2026 |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Isenção total |
| R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Desconto gradual (o imposto sobe de forma progressiva) |
| Acima de R$ 7.350 | Tabela cheia, sem desconto |
Do outro lado da pirâmide, quem tem rendimento tributável acima de R$ 600 mil por ano passa a se sujeitar ao imposto mínimo da pessoa física (IRPFM), com alíquota progressiva que chega a 10% sobre o total para rendas anuais acima de R$ 1,2 milhão.
Quanto imposto cada investimento paga
O erro mais comum é olhar a rentabilidade bruta. O que importa é a líquida — e ela depende de como cada ativo é tributado.
| Classe de ativo | Tributação (regra geral) |
|---|---|
| Renda fixa (CDB, LC, Tesouro, debênture comum) | Tabela regressiva: 22,5% até 180 dias · 20% de 181 a 360 · 17,5% de 361 a 720 · 15% acima de 720 dias |
| LCI/LCA, CRI/CRA, debênture incentivada | Em geral isentas para pessoa física (cumpridos os requisitos legais) |
| Fundos de renda fixa / multimercado | Come-cotas quando aplicável; alíquotas por prazo e classificação |
| Fundos de ações | 15% sobre o ganho no resgate |
| Ações (mercado à vista) | 15% sobre o ganho; isenção até R$ 20 mil/mês em vendas (não vale para day trade, ETF e FII) |
| Day trade | 20% + IRRF de 1% na fonte |
| FIIs / Fiagro | Ganho na venda 20%; rendimentos distribuídos podem ser isentos (cotista < 10%, fundo com ≥ 50 cotistas, listado) |
| PGBL | Dedutível até 12% da renda tributável (modelo completo); no resgate, IR sobre o total |
| VGBL | Sem dedução; no resgate, IR só sobre os rendimentos |
Regras gerais e educativas. Cada caso depende de prazo, regime de declaração e requisitos legais — confirmar na Receita Federal e com o contador. Prejuízos podem, em regra, ser compensados com ganhos futuros da mesma natureza.
Dividendos e o imposto mínimo de alta renda
Duas novidades de 2026 miram o topo da renda:
| Situação | Alíquota | Observação |
|---|---|---|
| Dividendos até R$ 50 mil/mês | Isentos | Pagos por uma pessoa jurídica a uma pessoa física |
| Dividendos acima de R$ 50 mil/mês | 10% de IRRF | Retido na fonte, por empresa pagadora |
| Renda tributável anual acima de R$ 600 mil | IRPFM progressivo | Soma salários, pró-labore, aluguéis e dividendos |
| Renda tributável anual acima de R$ 1,2 milhão | Até 10% sobre o total | Teto do imposto mínimo da pessoa física |
- Dividendos: o pagamento de lucros superior a R$ 50 mil por mês, por uma pessoa jurídica a uma pessoa física, passa a sofrer IRRF de 10% na fonte. Abaixo desse valor, seguem isentos.
- IRPFM: soma-se toda a renda anual (salários, pró-labore, aluguéis, dividendos); acima de R$ 600 mil aplica-se alíquota progressiva, que chega a 10% sobre o total acima de R$ 1,2 milhão.
Para sócios e empresários, isso muda a conta da remuneração (pró-labore × dividendos) e o timing das distribuições — decisões que passam a valer a pena simular.
Aprofunde: dividendos e imposto mínimo de alta renda — quem é afetado
PGBL: a dedução que quase todo mundo de renda alta esquece
Quem declara no modelo completo pode deduzir aportes em PGBL até 12% da renda tributável anual, reduzindo a base do IR no ano. O imposto não some — ele é diferido para o resgate, incidindo sobre o total.
Por isso o PGBL faz sentido para quem tem renda tributável alta e declara no completo; o VGBL entra quando não há benefício no PGBL ou para aportes acima do limite dedutível. Os dois também têm efeitos sucessórios — tema tratado no guia de planejamento sucessório.
Pessoa física × pessoa jurídica (e o mito da holding)
Um princípio do nosso método: não diga "abrir empresa sempre economiza imposto". Diga "seu caso tem sinais de que uma simulação PF × PJ pode fazer sentido".
- MEI ou Simples para prestadores de serviço pequenos.
- Lucro presumido quando a margem real supera a presumida.
- Holding patrimonial quando há imóveis, renda de locação e objetivo sucessório — com os efeitos de ITCMD detalhados no guia de planejamento sucessório.
Não existe solução padrão — existe simulação.
O que muda com a reforma tributária (EC 132/2023)
A reforma substitui cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de IVA dual: CBS (federal) + IBS (estados e municípios), mais o Imposto Seletivo sobre produtos específicos.
2026 inicia a fase de transição e testes, com alíquotas reduzidas, e a migração se estende pelos próximos anos. Para o planejamento, o efeito imediato é sobre empresas e preços; para o investidor pessoa física, o impacto maior de 2026 vem da Lei 15.270.
Como o planejador conduz o diagnóstico fiscal
- Levantar a renda — salário, pró-labore, aluguéis, dividendos e ganhos de capital.
- Mapear os investimentos — por classe de ativo e prazo, para estimar a carga tributária real.
- Testar o modelo de declaração — completo × simplificado, e o espaço para PGBL.
- Simular PF × PJ — quando houver empresa ou renda de serviço relevante.
- Revisar a remuneração do sócio — pró-labore × dividendos diante das regras de 2026.
- Organizar isenções e compensações — LCI/LCA, isenção de R$ 20 mil e compensação de prejuízos.
- Integrar com sucessão e proteção — ITCMD, previdência e seguro têm efeitos fiscais próprios.
É esse diagnóstico que o módulo Fiscal do Flynance Planning organiza — do potencial de dedução do PGBL à carga tributária por ativo.