O que é planejamento sucessório?
É a organização, em vida, da transmissão do patrimônio — bens, empresas, investimentos e direitos — para depois da morte, de forma alinhada à vontade da pessoa e aos limites da lei. Seu objetivo não é apenas "passar os bens aos herdeiros", e sim garantir que as pessoas certas recebam os ativos certos, da maneira planejada, sem que a família precise descobrir todas as decisões no momento mais difícil.
O papel do planejador financeiro aqui não é redigir cláusulas jurídicas — é construir o mapa (família + patrimônio + liquidez + objetivos) para que advogado e tabelião transformem esse diagnóstico em uma estrutura juridicamente executável.
Por onde começar: o mapa familiar e patrimonial
Antes de falar em instrumento, responda: quem são os herdeiros? Qual o regime de bens do casamento? Há união estável? Filhos de outros relacionamentos? Participações em empresas? Quanto do patrimônio tem liquidez? O primeiro trabalho não é abrir um modelo de testamento — é levantar essas informações de forma estruturada.
Meação, herança e legítima: como separar
Três conceitos que quase sempre são confundidos — e que mudam completamente a conta:
- Meação: num casamento em comunhão, metade dos bens comuns já pertence ao cônjuge sobrevivente. Essa parcela não é herança — não entra na divisão.
- Herança: o que sobra depois de separada a meação e ajustadas as demais questões sucessórias.
- Legítima: havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge), metade da herança é reservada a eles por lei.
Por isso a pergunta certa deixa de ser "quanto a pessoa possui?" e passa a ser "quanto pertence à herança e quanto dessa herança está efetivamente disponível para planejar?"
Quais ferramentas existem (e o que cada uma resolve)
Não existe solução padrão. Cada instrumento resolve um problema diferente:
| Ferramenta | Para que serve | Cuidado principal |
|---|---|---|
| Testamento | Direcionar a parcela disponível; nomear tutor de filhos menores | Não elimina inventário nem impostos |
| Doação em vida | Antecipar transmissão, com reserva de usufruto | Gera ITCMD; respeitar a legítima |
| Holding familiar | Governança e organização de patrimônio/empresas | Não é atalho automático de imposto; custo pode subir com a LC 227 |
| Seguro de vida | Criar liquidez imediata, fora do inventário | Indenização por morte, em regra, não sofre IR |
| Previdência (PGBL/VGBL) | Liquidez a beneficiários, sem inventário | Não é blindagem absoluta; STF afastou ITCMD sobre repasse a beneficiários |
Um princípio do nosso método, que vale repetir: não diga "holding sempre economiza imposto" — diga "seu caso tem sinais de que uma simulação PF × PJ e uma análise sucessória podem fazer sentido". Holding faz sentido com patrimônio imobiliário relevante, renda de locação, sucessão e governança — não como fórmula.
→ Aprofunde: a holding familiar ainda vale a pena em 2026? · PGBL e VGBL na sucessão
Quanto custa o ITCMD em cada estado?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é estadual e incide sobre heranças e doações. Ele é pago no estado do domicílio do falecido (herança) ou do doador (doação); para imóveis, no estado onde o imóvel está.
Tabela de ITCMD por estado (2026) — alíquota mínima e máxima e a lei estadual:
| UF | Modelo | Mín. | Máx. | Lei estadual |
|---|---|---|---|---|
| AC | Progressivo | 4% | 7% | LC 373/2020 |
| AL | Fixo (difer. herança/doação) | 2% | 4% | Lei 5.077/1989 |
| AM | Progressivo | 2% | 4% | LC 269/2024 |
| AP | Progressivo | 2% | 6% | Lei 3.149/2024 |
| BA | Progressivo | 3% | 8% | Lei 14.802/2024 |
| CE | Progressivo | 2% | 8% | Lei 15.812/2015 |
| DF | Progressivo | 4% | 6% | Lei 3.804/2006 |
| ES | Fixo | 4% | 4% | Lei 10.011/2013 |
| GO | Progressivo | 2% | 8% | Lei 11.651/1991 |
| MA | Progressivo | 1% | 7% | Lei 7.799/2002 |
| MG | Fixo | 5% | 5% | Lei 14.941/2003 |
| MS | Fixo (difer.) | 3% | 6% | Lei 1.810/1997 |
| MT | Progressivo | 2% | 8% | Lei 7.850/2002 |
| PA | Progressivo | 2% | 6% | Lei 5.529/1989 |
| PB | Progressivo | 2% | 8% | Lei 12.585/2023 |
| PE | Progressivo | 2% | 8% | LC 563/2025 |
| PI | Progressivo | 2% | 6% | Lei 8.558/2024 |
| PR | Fixo | 4% | 4% | Lei 18.573/2015 |
| RJ | Progressivo | 4% | 8% | Lei 7.174/2015 |
| RN | Progressivo | 3% | 6% | Lei 9.993/2015 |
| RO | Progressivo | 2% | 4% | Lei 959/2000 |
| RR | Fixo | 4% | 4% | Lei 59/1993 |
| RS | Progressivo | 0%* | 6% | Lei 8.821/1989 |
| SC | Progressivo | 1% | 7% | Lei 13.136/2004 |
| SE | Progressivo | 2% | 8% | Lei 7.724/2013 |
| SP | Fixo | 4% | 4% | Lei 10.705/2000 |
| TO | Progressivo | 2% | 8% | Lei 1.287/2001 |
* RS isenta transmissões causa mortis de baixo valor (faixa de isenção em UPF-RS).
Última atualização: janeiro de 2026 · Alíquotas em transição pela LC 227/2026 — confirmar na SEFAZ e na lei estadual vigente antes de qualquer cálculo. Cinco estados ainda praticam alíquota fixa e precisam migrar até 2027: SP (4%), MG (5%), ES (4%), PR (4%) e RR (4%) — SP (PL 7/2024) e PR (PL 730/2024) já têm projetos de progressividade.
O que muda com a LC 227/2026: sancionada em 13/01/2026, ela regulamenta a EC 132/23 e torna a progressividade obrigatória em todos os estados — quanto maior a herança/doação, maior a alíquota, respeitado o teto de 8% (Resolução 9/1992 do Senado). Porém, não é autoaplicável: depende de lei de cada estado e da anterioridade (anual + 90 dias), de modo que uma lei estadual de 2026 só produz efeito, no mínimo, a partir de 1º/01/2027. Na prática, 2026 é um ano de transição — vários estados ainda cobram alíquota fixa.
Por que isso importa no planejamento: onde a doação de cotas ainda é barata, antecipar pode fazer sentido antes da progressividade entrar em vigor — sempre com validação jurídica, e sem transformar economia de imposto no único motivo do plano.
→ Aprofunde: ITCMD por estado, tabela completa e o que muda com a LC 227
Testamento e holding não eliminam o inventário
Dois mitos frequentes: (1) testamento não elimina o inventário — depois da morte, ele ainda precisa ser cumprido; e (2) holding não é blindagem nem economia automática. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, é possível, em certas condições, fazer inventário e partilha por escritura pública mesmo havendo testamento — o que agiliza, mas não dispensa o procedimento.
Liquidez sucessória: o ponto que quase todo plano esquece
Imagine uma família com R$ 8 milhões: R$ 5 mi em imóveis, R$ 2 mi em empresa e apenas R$ 1 mi líquido. O testamento diz quem recebe cada bem — mas não cria o dinheiro para custear tributos, honorários e a manutenção dos ativos durante a transição. Por isso, testamento e planejamento de liquidez andam juntos: reserva financeira, seguro de vida e ativos líquidos evitam que a família venda patrimônio às pressas. O testamento define vontades; a liquidez permite executá-las.
Como o planejador conduz o processo (o método Flynance)
- Mapear a família — cônjuge/companheiro, regime de bens, filhos (inclusive de outros relacionamentos), ascendentes, menores e dependentes vulneráveis.
- Consolidar o patrimônio — imóveis, investimentos, previdência, participações, ativos no exterior, dívidas.
- Separar patrimônio comum e particular — estimar o impacto da meação antes de falar em herança.
- Simular a sucessão legal — mostrar o que aconteceria hoje, sem planejamento.
- Calcular a parcela disponível — trabalhar a restrição da legítima, com validação jurídica.
- Analisar liquidez — quanto a família precisa para atravessar o inventário sem vender ativos.
- Encaminhar para advogado e tabelião — o diagnóstico financeiro vira insumo jurídico.
- Registrar e revisar — nascimento, casamento, divórcio, venda de empresa ou novos bens pedem revisão.
É exatamente esse fluxo que a plataforma Flynance Planning organiza no módulo de Sucessão — incluindo o cálculo de ITCMD por estado e a liquidez necessária ao inventário.