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Investimentos

Tabelas de imposto de renda nos investimentos

Veja as principais alíquotas de Imposto de Renda sobre investimentos em 2026 e entenda quando cada regra se aplica.

Philip Kochulinski
Philip Kochulinski
Founder Flynance Tecnologia
6 de outubro de 2026·9 min de leitura
Capa do artigo: Tabelas de imposto de renda nos investimentos
Neste artigo

Não existe uma única tabela de Imposto de Renda para investimentos.

A tributação depende do tipo de investimento, prazo, forma de remuneração, momento do resgate e, em alguns casos, do volume negociado. Um CDB, uma ação, um fundo de renda fixa, um FII, um ETF e uma aplicação no exterior podem ter regras completamente diferentes.

Em 2026, a tabela regressiva de renda fixa continua variando de 22,5% a 15%, enquanto ações seguem com 15% nas operações comuns e 20% no day trade. Previdência privada possui regras próprias, e aplicações financeiras no exterior seguem uma alíquota de 15% no ajuste anual. Serviços e Informações do Brasil

Por isso, olhar apenas para a rentabilidade bruta pode levar a comparações erradas.


A primeira coisa a entender: imposto não é igual para todos os investimentos

É comum ouvir que determinado investimento “paga 15% de IR”.

Mas essa informação, sozinha, pode ser insuficiente.

Em uma aplicação de renda fixa tradicional, por exemplo, 15% é a menor alíquota da tabela regressiva e só aparece quando o prazo da aplicação ultrapassa 720 dias. Em uma ação, 15% é a alíquota das operações comuns independentemente desse prazo. Em um fundo de ações, também há uma alíquota de 15%, mas a forma de cobrança é diferente.

Ou seja, a mesma alíquota pode esconder mecanismos tributários completamente diferentes.

É por isso que vale separar os investimentos por categoria.


Renda fixa: a tabela regressiva de 22,5% a 15%

Para aplicações de renda fixa em geral, a tributação segue uma tabela regressiva. Quanto maior o prazo, menor a alíquota. A Receita Federal mantém a seguinte estrutura para 2026: Serviços e Informações do Brasil

Prazo da aplicação

IR sobre o rendimento

Até 180 dias

22,5%

De 181 a 360 dias

20%

De 361 a 720 dias

17,5%

Acima de 720 dias

15%

A tributação incide sobre o rendimento, e não sobre o valor originalmente investido.

Imagine um CDB de R$ 100 mil que, depois de mais de dois anos, tenha acumulado R$ 20 mil de rendimento.

Com alíquota de 15%:

R$ 20.000 × 15% = R$ 3.000 de IR

O investidor ficaria com R$ 117 mil, antes de outros custos eventualmente aplicáveis.

Essa diferença é importante porque comparar dois investimentos apenas pela rentabilidade bruta pode esconder uma diferença relevante no retorno líquido.


Fundos de renda fixa: existe uma diferença importante

Fundos de renda fixa possuem uma dinâmica diferente dos títulos individuais.

Nos fundos sujeitos à tributação periódica, existe o conhecido come-cotas, com recolhimento semestral. Nos fundos de longo prazo, a tributação periódica ocorre à alíquota de 15%; nos de curto prazo, 20%. No resgate, pode haver cobrança complementar para chegar à alíquota correspondente ao prazo. Serviços e Informações do Brasil

Para fundos de longo prazo, a lógica final continua sendo:

Prazo

Alíquota final

Até 180 dias

22,5%

181 a 360 dias

20%

361 a 720 dias

17,5%

Acima de 720 dias

15%

A diferença é que, no fundo, parte do imposto pode ser antecipada pelo come-cotas antes do resgate.

Não é apenas uma questão de quanto se paga, mas de quando se paga.

Esse detalhe pode afetar o efeito dos juros compostos ao longo de muitos anos.


E os investimentos isentos?

Alguns investimentos possuem tratamento fiscal favorecido para pessoa física.

Entre eles estão, conforme as regras aplicáveis, poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e LIG. A Receita também trata determinados títulos incentivados como rendimentos isentos. Serviços e Informações do Brasil

Isso cria uma comparação muito importante:

Rentabilidade bruta não é rentabilidade líquida.

Um título tributado que paga 110% do CDI não deve ser comparado automaticamente com um título isento que paga 90% do CDI.

É preciso calcular quanto sobra depois do imposto.

Por exemplo, suponha duas aplicações de mesmo prazo:

  • Aplicação A: 110% do CDI, sujeita a 15% de IR;

  • Aplicação B: 95% do CDI, isenta.

A primeira não necessariamente será melhor.

A comparação correta é feita pelo retorno líquido, considerando prazo e tributação.


Ações: 15% não significa que toda venda paga imposto

Nas operações comuns com ações, a alíquota sobre o ganho líquido é de 15%. No day trade, a alíquota é de 20%. Serviços e Informações do Brasil

Mas existe uma regra que costuma gerar confusão.

Nas operações comuns com ações, os ganhos líquidos podem ser isentos quando o total das vendas de ações realizadas no mês for de até R$ 20 mil. Essa isenção não se aplica ao day trade e não deve ser automaticamente estendida a outros ativos negociados em bolsa. Serviços e Informações do Brasil

E existe outro detalhe importante: o imposto não incide simplesmente sobre o valor vendido.

O cálculo considera o ganho líquido, levando em conta o custo de aquisição e despesas relacionadas à operação, dentro das regras fiscais. Prejuízos também podem ser compensados conforme as regras aplicáveis. Serviços e Informações do Brasil


ETFs: parecem ações, mas a tributação não é idêntica

Esse é um dos pontos que mais confundem investidores.

Um ETF de ações negociado em bolsa possui tributação de 15% sobre o ganho de capital nas operações comuns, mas a isenção mensal de R$ 20 mil aplicável às ações não se estende aos ETFs de índice de ações. Serviços e Informações do Brasil

Ou seja:

R$ 19 mil de venda de ações: pode haver isenção, se todos os requisitos forem atendidos.

R$ 19 mil de venda de ETF de ações: a isenção de R$ 20 mil não se aplica.

Já os ETFs de renda fixa possuem uma regra própria relacionada ao prazo médio da carteira, com alíquotas de 25%, 20% ou 15%, conforme o enquadramento. Serviços e Informações do Brasil

Esse é um excelente exemplo de por que “renda variável” não significa automaticamente “mesma tributação”.


Fundos de ações: 15%

Nos fundos de investimento em ações, a alíquota é de 15%, com tributação no resgate, conforme as regras aplicáveis ao fundo. Serviços e Informações do Brasil

Aqui aparece outra diferença em relação às ações diretamente negociadas em bolsa: não existe a mesma regra de isenção mensal de R$ 20 mil.

Portanto, duas estratégias podem ter exposição semelhante à bolsa e ainda assim apresentar tratamento tributário diferente.


FIIs: uma das maiores confusões do investidor

Nos Fundos de Investimento Imobiliário, é importante separar duas coisas:

rendimentos distribuídos e ganho na venda das cotas.

O ganho líquido obtido na venda ou resgate de cotas de FII é tributado à alíquota de 20%. Serviços e Informações do Brasil

Já os rendimentos distribuídos podem ser isentos para pessoa física quando as condições legais são atendidas, incluindo requisitos relacionados à negociação das cotas, quantidade de cotistas e participação individual do investidor. Serviços e Informações do Brasil

Portanto:

FII não é simplesmente “isento de IR”.

A isenção dos rendimentos distribuídos e a tributação do ganho de capital são situações diferentes.


PGBL e VGBL: outra tabela completamente diferente

Previdência complementar possui uma lógica própria.

Na tabela regressiva, a alíquota depende do prazo de acumulação:

Prazo de acumulação

IR

Até 2 anos

35%

Acima de 2 até 4 anos

30%

Acima de 4 até 6 anos

25%

Acima de 6 até 8 anos

20%

Acima de 8 até 10 anos

15%

Acima de 10 anos

10%

Mas PGBL e VGBL não possuem a mesma base de tributação.

No PGBL, as contribuições podem ser deduzidas da base tributável dentro do limite legal de 12% dos rendimentos tributáveis, e, no recebimento, a tributação incide sobre o valor total recebido.

No VGBL, não existe a dedução das contribuições e, no recebimento, o imposto incide sobre a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado. Serviços e Informações do Brasil

Além da tabela regressiva, existe o regime progressivo, no qual os valores recebidos seguem a sistemática da tabela progressiva do IRPF. Desde a Lei nº 14.803/2024, a opção pelo regime pode ser feita até o momento do benefício ou do primeiro resgate, observadas as regras aplicáveis. Planalto


E os investimentos no exterior?

Desde 2024, as aplicações financeiras no exterior passaram a seguir uma regra específica.

Para pessoa física residente no Brasil, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior estão sujeitos, em regra, à alíquota de 15% no ajuste anual. A regra alcança juros, dividendos e ganhos em negociações de ativos enquadrados como aplicações financeiras no exterior, além de determinados efeitos de variação cambial. Serviços e Informações do Brasil

E existe uma diferença importante em relação às regras antigas:

não existe mais a antiga isenção de pequeno valor de R$ 35 mil para aplicações financeiras no exterior. Serviços e Informações do Brasil

Portanto, não é correto aplicar automaticamente a lógica tributária das ações negociadas na B3 a uma carteira de investimentos mantida diretamente no exterior.


E os dividendos em 2026?

Aqui existe uma mudança importante.

A Lei nº 15.270/2025 criou, a partir de 2026, retenção de 10% de IR na fonte quando uma mesma pessoa jurídica distribuir a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos no mesmo mês, incidindo sobre o valor total do pagamento que ultrapassar esse limite conforme a regra legal. Serviços e Informações do Brasil

Além disso, foi criada uma tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 600 mil, progressiva até 10% para rendimentos de R$ 1,2 milhão ou mais, observadas as exclusões e regras previstas na legislação. Serviços e Informações do Brasil

Isso não substitui as tabelas específicas dos investimentos.

É uma camada adicional de tributação que precisa ser considerada em determinados casos.


A tabela de 2026 do IRPF mudou. Ela muda também o imposto dos investimentos?

Não necessariamente.

A tabela progressiva do IRPF foi atualizada em 2026, com redução do imposto para determinadas faixas de renda. Para o ano-calendário de 2026, a tabela anual utilizada na declaração de 2027 vai de 0% a 27,5%, com novas faixas e mecanismos de redução. Serviços e Informações do Brasil

Mas isso não significa que um CDB passe a ser tributado pela tabela progressiva do salário.

Investimentos que possuem tributação específica continuam seguindo suas próprias regras.

Essa é uma das distinções mais importantes para entender o sistema:

Tabela progressiva do IRPF não é sinônimo de tabela de IR dos investimentos.


A tabela que vale a pena guardar

Para uma consulta rápida:

Investimento

Tributação principal

Renda fixa tributável

22,5% a 15%

Fundo RF curto prazo

22,5% ou 20%

Fundo RF longo prazo

22,5% a 15%

Fundo de ações

15%

Ações — operação comum

15%

Ações — day trade

20%

ETF de ações

15%

FII — ganho na venda

20%

FII — rendimentos distribuídos

Isentos se requisitos legais forem atendidos

Exterior — aplicações financeiras

15%

PGBL/VGBL — regressiva

35% a 10%

PGBL/VGBL — progressiva

Tabela progressiva do IRPF

LCI/LCA/CRI/CRA e outros instrumentos elegíveis

Isentos para PF, conforme regras específicas

Debêntures incentivadas elegíveis

0% para PF

As alíquotas e condições acima refletem as regras vigentes consultadas para 2026 e devem ser verificadas para o produto específico antes da tomada de decisão. Serviços e Informações do Brasil


O que realmente importa: olhar o retorno líquido

A tributação não deve ser analisada isoladamente.

Um investimento que paga uma taxa maior pode terminar com um retorno líquido menor depois do imposto. Da mesma forma, um produto isento pode não ser automaticamente melhor: risco de crédito, liquidez, prazo, marcação a mercado e estrutura do investimento continuam importando.

A comparação correta é:

rentabilidade bruta → custos → imposto → rentabilidade líquida → risco e liquidez.

É essa conta que permite comparar investimentos diferentes de maneira mais justa.


Conclusão

Conhecer a tabela de Imposto de Renda é importante, mas saber quando ela se aplica é ainda mais importante.

Renda fixa possui uma lógica. Ações possuem outra. Fundos podem ter come-cotas. FIIs separam rendimento distribuído de ganho de capital. ETFs possuem regras próprias. Previdência tem duas estruturas de tributação. E investimentos no exterior seguem uma regra específica desde 2024.

Por isso, a pergunta não deveria ser apenas:

“Quanto paga de IR?”

Mas:

“Quanto sobra, quando o imposto é cobrado e sobre qual base ele incide?”

É essa diferença entre tributação nominal e retorno líquido que realmente importa para o planejamento financeiro.

Perguntas frequentes

Qual é a maior alíquota de IR sobre investimentos?

Nos investimentos mais comuns, a maior alíquota da tabela regressiva de renda fixa é 22,5%. Na previdência regressiva, pode chegar a 35% nos primeiros dois anos. Outras operações possuem regras específicas.

Todo investimento de renda fixa paga 15% de IR?

Não. A alíquota depende do prazo. Em aplicações tributáveis, a tabela vai de 22,5% a 15%.

Ações possuem isenção de Imposto de Renda?

Podem ter. Nas operações comuns com ações, existe isenção quando o total das vendas de ações no mês é de até R$ 20 mil, observadas as condições legais. A regra não vale para day trade nem para ETFs.

ETF possui a mesma isenção de R$ 20 mil das ações?

Não. A Receita Federal expressamente exclui as cotas de fundos de índice de ações dessa isenção.

FII paga Imposto de Renda?

O ganho na venda das cotas é tributado a 20%. Já os rendimentos distribuídos podem ser isentos para pessoa física quando os requisitos legais são atendidos.

PGBL e VGBL possuem a mesma tributação?

Não. No PGBL, dentro das regras aplicáveis, a tributação no recebimento alcança o valor total. No VGBL, incide sobre a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado.

Investimentos no exterior possuem isenção para vendas pequenas?

Não para aplicações financeiras no exterior abrangidas pela Lei nº 14.754/2023. Desde 2024, os rendimentos seguem, em regra, a tributação de 15% no ajuste anual, sem a antiga isenção de pequeno valor.

A tabela do IRPF de 2026 muda automaticamente a tributação dos investimentos?

Não. Investimentos com tributação específica continuam seguindo suas próprias regras, ainda que a tabela progressiva do IRPF tenha sido alterada.

Referências

Conteúdo educacional produzido pela Flynance. Não constitui recomendação de investimento, oferta ou aconselhamento financeiro individualizado. Verifique sempre as fontes oficiais e considere o seu contexto pessoal antes de tomar decisões.
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